ICMS/RS – Decreto Nº 58061 DE 17/03/2025

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina a aparelhos de barbear, com efeitos a partir de 01.04.2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 8/25, de 27 de fevereiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 28 de fevereiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6551 – No Livro III, art. 151, “caput”, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 151.  …

NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: todas as unidades da Federação, exceto BA, CE e SC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de março de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb