ICMS/MA: Prazo para envio da DIEF de fevereiro de 2025 vai até 24 de março

De acordo com a Portaria 150/2015, os contribuintes do ICMS no Maranhão devem transmitir os arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referentes a fevereiro de 2025 até o dia 24 de março, uma segunda-feira. O prazo se aplica a todas as inscrições estaduais, garantindo a regularidade fiscal das empresas.

Além disso, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mesmo período podem ser enviados até o dia 25 de março, terça-feira. O cumprimento desses prazos é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade com a legislação tributária vigente no estado.

Fonte: Econet