MEIs devem se atentar a novas regras para emissão de notas fiscais a partir de abril

A partir de 1º de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório informar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), além de utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto para cada tipo de transação. Essas mudanças buscam padronizar e facilitar a validação fiscal, sendo que notas emitidas com dados incorretos poderão ser rejeitadas pelo sistema da Secretaria da Fazenda estadual.

Entre as alterações, há uma atualização na tabela de CFOPs, incluindo códigos específicos para operações internas e interestaduais, como 1.202, 1.904, 5.102 e 6.202. Especialistas recomendam que os empreendedores consultem a Secretaria da Fazenda de seu estado caso precisem utilizar códigos diferentes dos previstos pela Receita Federal. Além disso, a nova regra elimina a necessidade de preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em vendas interestaduais feitas para consumidores finais não contribuintes, simplificando esse processo para os MEIs.

Essas mudanças fazem parte da adaptação ao novo sistema tributário estabelecido pela Reforma Tributária. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS detalha as novas exigências, incluindo ajustes no layout das notas fiscais e regras de validação relacionadas aos novos tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A implementação dessas normas foi coordenada pela Receita Federal, pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e por entidades municipais, visando modernizar e aprimorar o controle fiscal.

Fonte: Fenacon