STF confirma obrigatoriedade do emissor de cupom fiscal para comerciantes e prestadores de serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço, validando a lei federal que institui a medida. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que contestava a exigência. O ECF é um dispositivo utilizado para emitir documentos fiscais e controlar transações comerciais e de serviços, com o objetivo de garantir a transparência tributária e auxiliar na fiscalização.

A medida está em vigor desde a Lei 9.532/1997 e o Convênio ECF 1/1998, e busca regularizar os custos e despesas no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A CNC argumentava que a obrigação feriria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para cobrar impostos como o ICMS sobre vendas e o ISS sobre serviços. Contudo, o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a medida não invade a competência estadual ou municipal, pois o ECF tem a finalidade de auxiliar na fiscalização de tributos federais.

O ministro Nunes Marques também destacou que o ECF substitui métodos antigos de emissão de documentos fiscais e facilita a fiscalização dos tributos, sem comprometer a privacidade dos dados, desde que respeitados os limites legais. O julgamento, que ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro de 2025, reafirma a importância do ECF na modernização da fiscalização tributária e no combate à sonegação fiscal.

Fonte: STF