Demora da Receita Federal não pode impedir regularização fiscal
O contribuinte não pode ser prejudicado pela demora da Receita Federal em encaminhar seus débitos para a Dívida Ativa da União, especialmente quando isso impede a adesão a programas de transação tributária. Esse foi o entendimento do juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, ao garantir que uma empresa tenha direito a ingressar no programa de regularização fiscal.
A empresa solicitou que a Receita Federal enviasse seus débitos vencidos há mais de 90 dias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), requisito necessário para participação no programa de transação tributária. O magistrado reconheceu o direito da empresa e determinou a remessa imediata dos débitos, destacando que a perda do prazo de adesão até 30 de maio de 2025 poderia comprometer sua saúde financeira.
Na decisão, o juiz ressaltou que o contribuinte deve ter garantida a possibilidade de optar por condições mais favoráveis para quitar seus débitos tributários. Como a inscrição na dívida ativa é exigida para a transação excepcional, a Receita Federal não pode criar obstáculos ao encaminhamento dos valores, cabendo à PGFN avaliar a viabilidade do acordo.
Fonte: Conjur