Lei do Ceará que permite pulverização de agrotóxicos com drones é contestada
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Ceará que autoriza o uso de drones para a pulverização de agrotóxicos. A norma, sancionada em dezembro de 2024, introduziu uma exceção à proibição da aplicação aérea desses produtos, que já havia sido estabelecida por uma lei estadual de 2019 e validada pelo STF em 2023. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794 foi encaminhada ao ministro Luiz Fux.
Com a nova legislação estadual (Lei 19.135/2024), tornou-se permitida a aplicação aérea de defensivos agrícolas desde que atendidas algumas condições, como a supervisão de um agrônomo, a limitação da pulverização a uma altura máxima de dois metros da lavoura e a exigência de velocidade do vento inferior a 10 km/h. Essas regras alteram a legislação anterior, que vedava qualquer forma de pulverização aérea de agrotóxicos no estado.
O PSOL argumenta que os estados não têm competência para legislar sobre a regulamentação do uso de drones para esse fim, pois essa seria uma atribuição da União. Além disso, o partido alega que a lei cearense viola princípios de proteção à vida e ao meio ambiente, ao estabelecer critérios sem embasamento técnico adequado, colocando a população em risco.
Fonte: STF