STF recebe nova ação contra regras de isenção da Reforma Tributária para pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado novamente para analisar a constitucionalidade das regras da Reforma Tributária que tratam da isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7790, argumentando que as novas exigências impostas pela legislação violam direitos fundamentais desse grupo.
A contestação se baseia na Lei Complementar (LC) 214/2025, que restringe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), agora CBS, e do ICMS, agora IBS, a veículos adaptados exclusivamente por oficinas credenciadas pelos Detrans, excluindo adaptações de fábrica como direção elétrica, hidráulica e câmbio automático. A ANAPCD alega que essa diferenciação pode gerar discriminação, já que o direito à isenção passaria a depender do tipo de deficiência e do lado do corpo afetado.
Essa é a segunda ação sobre o tema no STF. No mês anterior, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul já havia questionado a norma por entender que ela impõe novas restrições e compromete direitos previamente assegurados. Ambas as ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: STF