Justiça amplia proteção a produtor rural em recuperação judicial por mais 180 dias
O Poder Judiciário estendeu por mais 180 dias o período de suspensão de execuções (stay period) para um produtor rural em recuperação judicial. Com essa decisão, o devedor mantém protegidos bens essenciais à sua atividade, como máquinas agrícolas, totalizando um ano de blindagem patrimonial. Essa medida visa garantir fôlego financeiro para a reestruturação do negócio e continuidade das operações.
A determinação partiu do juiz Rafael Machado de Souza, da Vara Cível de Montividiu (GO), que reconheceu a importância dos bens para a manutenção da safra e a sustentabilidade da atividade rural. Entre os itens protegidos estão tratores, escavadeiras e semirreboques utilizados no transporte de grãos. O magistrado embasou sua decisão no artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005, destacando que o atraso na publicação dos editais e listas de credores inviabilizou a convocação da Assembleia Geral de Credores, justificando a prorrogação do prazo de proteção.
Além disso, o juiz determinou que as varas cíveis de Rio Verde se abstenham de praticar atos de expropriação sobre os bens considerados essenciais. O passivo do produtor rural em recuperação judicial soma aproximadamente R$ 240 milhões.
Fonte: Rota Jurídica