ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 28/02/2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 46/2024, que concede regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, para implementar disposições do Convênio ICMS Nº 177/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de adequação ao Convênio ICMS nº 177, de 6 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008585/2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os §§ 4º e 5º ficam acrescidos ao art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 19 de agosto de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 8º O tratamento tributário previsto nesta Instrução Normativa é opcional ao contribuinte, que deverá formalizar a sua adesão por meio de pedido de credenciamento apresentado à Gerência de Fiscalização Especial – GEFE, com a anuência das unidades federadas onde venha a operar, em termo de comunicação próprio.
(…)
§ 4º Para as empresas credenciadas no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, a anuência prevista no caput ica dispensada até 31 de março de 2025, desde que formalizem o pedido de anuência junto às unidades federadas onde venham a operar, até esta data, sob pena de seu descredenciamento (Convênio ICMS 177/24).
§ 5º Os procedimentos realizados pelos estabelecimentos nos termos desta Instrução Normativa, sem a formalização da adesão, com a anuência de que trata o caput, ficam convalidados no período de 1º de julho até 12 de dezembro de 2024, desde que observados os demais dispositivos desta Instrução Normativa e o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 2021 (Convênio ICMS 177/24).” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
Fonte: Legisweb