STF reavalia caso sobre a cobrança do Difal
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, solicitou destaque no último sábado (22/2), interrompendo o julgamento sobre a repercussão geral que discute se o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS pode ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 2023. Com isso, o processo será reiniciado em uma sessão presencial, que ainda não tem data definida. A análise virtual, que começou na sexta-feira (21/2), estava prevista para ser concluída nesta sexta (28/2).
O objetivo desse caso é reafirmar a jurisprudência do Supremo, já que, em 2023, a Corte decidiu que o Difal pode ser cobrado a partir de abril de 2022, três meses após a publicação da norma que o regulamentou. A questão central é a aplicação do princípio da anterioridade anual, que determina que mudanças na tributação só podem ter efeito no ano seguinte à sua publicação. Embora a Lei Complementar 190/2022, que reinstituiu o Difal, mencione a anterioridade nonagesimal, a discussão sobre a anterioridade anual ainda precisa ser resolvida.
O Difal, criado em 2015, tem o intuito de equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados, garantindo que tanto o estado de origem quanto o de destino do produto recebam parte do imposto. Em 2021, o STF considerou inconstitucional a instituição do Difal por meio de ato administrativo, levando à promulgação de uma nova lei em janeiro de 2022. O caso em questão surge a partir de uma ação de uma empresa que busca contestar a cobrança do Difal nas vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes do ICMS em 2022. A defesa argumenta que ainda há incertezas jurídicas a serem resolvidas antes que o entendimento do Supremo possa ser aplicado.
Fonte: Conjur