Projeto propõe isenção de prestação de contas sobre incentivos fiscais para entidades filantrópicas

O Projeto de Lei 4252/24 pretende isentar instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos da obrigação de informar à Receita Federal os benefícios fiscais recebidos. A proposta altera a Lei 14.973/24, que atualmente exige que essas entidades declarem eletronicamente os incentivos, renúncias e imunidades tributárias, incluindo os valores correspondentes.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, argumenta que a exigência impõe custos administrativos elevados para instituições que frequentemente operam com orçamento reduzido. Segundo ele, a necessidade de alocar pessoal especializado e recursos extras para cumprir essa obrigação burocrática acaba desviando esforços que poderiam ser melhor aplicados diretamente nas atividades-fim dessas entidades, que prestam serviços essenciais em áreas onde a atuação do poder público é limitada.

Para que a medida entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto ainda deverá ser analisado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Fonte: Fenacon