Governo de Goiás cria período de regularização para contribuintes com créditos declarados e não pagos
A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia implementou uma “janela de transição” para que contribuintes que possuem créditos declarados, mas ainda não quitados, possam regularizar suas pendências. De acordo com a Lei nº 23.063/24, a partir de 1º de fevereiro de 2025, todos os débitos nessa situação poderão ser inscritos na dívida ativa em até 90 dias, sem a necessidade de um auto de infração. O prazo para adesão vai até 31 de março, permitindo que aproximadamente 9 mil contribuintes, com dívidas estimadas em R$ 800 milhões, possam parcelar seus débitos ou apresentar contestação.
A Secretaria da Economia começou a enviar comunicados aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando sobre os valores pendentes e os detalhes dos processos. Caso já tenha efetuado o pagamento, mas identificado erro no preenchimento do documento, o contribuinte pode fazer a correção diretamente no Portal de Aplicações. Para aqueles que desejam contestar os valores ou solicitar retificação, é necessário acessar a Plataforma Digital de Processos (PDP) e utilizar a opção “Declarado e Não Recolhido (Transição)”, com certificado digital.
A partir de abril, os débitos não regularizados serão inscritos na dívida ativa e as empresas inadimplentes também serão incluídas no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), além de perderem benefícios fiscais. A nova legislação também alterou as penalidades aplicadas, substituindo a multa punitiva pela multa moratória, correspondente a 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo – uma redução significativa em relação às multas anteriores, que chegavam a 60% ou 80% do débito.
Fonte: Econet