TRF-5 anula quarentena e determina que PGFN celebre transação tributária com contribuinte
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve firmar um novo acordo de transação tributária com uma empresa que teve um parcelamento anterior rescindido por inadimplência. O desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior invalidou a regra da quarentena de dois anos prevista na Portaria PGFN nº 6.757/2022, argumentando que a restrição de direitos deveria ser estabelecida por lei complementar. A decisão, considerada inédita, beneficia uma empresa de cursos preparatórios e suspende a cobrança das dívidas tributárias até a formalização do novo acordo.
O caso levanta um debate sobre a legalidade da quarentena imposta pela PGFN. Especialistas apontam que essa restrição pode penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras sem considerar suas condições reais de pagamento. Para a advogada da empresa beneficiada, Josiane Minardi, a decisão abre um precedente relevante para outros contribuintes que desejam renegociar seus débitos sem esperar o prazo imposto pela portaria. No entanto, outros tribunais, como o TRF da 2ª e da 4ª Região, já negaram pedidos semelhantes, alegando que cabe à Fazenda Nacional definir os critérios para adesão a programas de transação.
A PGFN, por sua vez, reafirmou seu compromisso com a aplicação da Lei nº 13.988/2020, que estabelece a quarentena de dois anos para novas transações após rescisão de acordos anteriores. Apesar da relevância da decisão do TRF-5, especialistas alertam que sua replicação pode ser difícil, exigindo que cada caso seja analisado individualmente com base na situação financeira do contribuinte. Dessa forma, contribuintes que desejam contestar a regra devem apresentar argumentos sólidos para demonstrar que sua exclusão da transação tributária comprometeria a continuidade de suas atividades.
Fonte: Valor Econômico