ICMS/RN – ICMS-ST sobre Serviço de Transporte tem lançamento automático pela SEFAZ
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) identificou a emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) sem o devido recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre o frete. Por isso, os valores correspondentes foram lançados diretamente no Extrato Fiscal do Remetente das mercadorias ou bens, conforme previsto na legislação estadual. O imposto é devido sempre que o transporte for realizado por um transportador autônomo ou por uma transportadora de outro estado sem inscrição no RN, independentemente do regime de pagamento adotado.
Os sistemas da SEFAZ reconhecem automaticamente os pagamentos feitos via GRI ou GNRE vinculados ao CT-e, mas os lançamentos no Extrato Fiscal ocorreram apenas nos casos em que não foi possível identificar esse pagamento. Os débitos registrados só afetarão a situação fiscal e o limite de credenciamento do ICMS antecipado da empresa a partir de 1º de maio de 2025, permitindo que contribuintes e contadores verifiquem e regularizem possíveis pendências. Cada débito gerado vence no 15º dia do mês seguinte à emissão do documento fiscal, conforme os valores de referência estabelecidos pela Portaria 055/2018.
Para esclarecer dúvidas ou solicitar correções, os contribuintes podem acessar o “Fale Conosco” no site da SEFAZ/RN ou consultar o Comunicado COFIS 07/2021, que aborda a questão do ICMS-ST sobre transporte. Caso seja necessário corrigir débitos indevidos, o pedido deve ser feito por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), anexando justificativas e documentos comprobatórios. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente na plataforma, e para acesso à UVT, novas credenciais podem ser geradas seguindo as instruções no site da SEFAZ.
Fonte: Econet