STF invalida lei do RJ que suspendia ICMS-ST para produtos locais, alegando violação à livre concorrência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que suspendia a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre mercadorias produzidas localmente. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a norma criava um benefício tributário exclusivo para fabricantes fluminenses, contrariando princípios constitucionais como a isonomia e a livre concorrência. A decisão foi unânime e atendeu ao pedido da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), que questionou a legalidade da medida.

A Abinam argumentou que a norma favorecia produtores do Rio de Janeiro em detrimento de concorrentes de outros estados, impactando negativamente a competitividade do mercado. Segundo a entidade, ao eliminar a antecipação tributária apenas para empresas fluminenses, a lei incentivava os consumidores a preferirem produtos locais, distorcendo a concorrência. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram contra a norma, reforçando que ela feria dispositivos constitucionais.

O governo do Rio de Janeiro defendeu a legislação, alegando que era uma decisão legítima do Poder Legislativo estadual e não configurava discriminação fiscal. Inicialmente, o STF havia extinguido a ação por questionar a representatividade nacional da Abinam, mas, após apresentação de novos documentos, o tribunal reconsiderou e julgou a questão no mérito. O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, consolidando o entendimento de que a concessão de benefícios fiscais exclusivos a produtores estaduais viola o equilíbrio competitivo no mercado nacional.

Fonte: Jota