TJGO determina suspensão de penhora para proteger atividade de produtores rurais
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 4ª Câmara Cível, concedeu liminar para suspender a penhora de bens de um casal de produtores rurais em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, atende ao pedido dos agricultores que alegaram que a execução dos bens comprometeria a continuidade de suas atividades e poderia levá-los à falência.
O caso envolve uma dívida de R$ 215.582,26 com o Banco do Brasil, cuja cobrança resultou na determinação de penhora de ativos financeiros, veículos, imóveis e outros bens pelos produtores. No recurso apresentado ao TJGO, a defesa argumentou que a execução deveria ser submetida ao juízo responsável pela recuperação judicial, garantindo a preservação da atividade econômica e a manutenção de empregos, conforme o artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005).
Ao conceder a suspensão da penhora, a relatora ressaltou a importância de evitar tumulto processual e de assegurar que a análise dos impactos sobre a atividade produtiva seja feita pelo juízo especializado. A decisão reforça os princípios da recuperação judicial, buscando equilibrar os interesses dos credores com a necessidade de viabilizar a continuidade das operações do setor agropecuário.
Fonte: Rota Jurídica