Suspensão da Substituição Tributária do ICMS para bebidas pode ser ampliada no RJ

A proposta em discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) prevê a ampliação da suspensão da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bebidas produzidas fora do estado, mas comercializadas no território fluminense. O objetivo do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), é aumentar a competitividade dos produtores locais e assegurar maior segurança jurídica na tributação do setor. A votação do projeto acontece em discussão única e pode sofrer alterações devido a emendas parlamentares.

Atualmente, a legislação estadual já prevê a suspensão da substituição tributária para produtos fabricados no próprio estado, como água mineral, leite, vinhos e destilados. No entanto, a manutenção desse regime para empresas de fora do Rio permite que essas bebidas sejam tributadas a uma alíquota inferior, beneficiadas pelo programa Riolog, enquanto os produtores locais enfrentam uma carga tributária mais elevada. O deputado Luiz Paulo argumenta que a medida igualará a tributação entre os produtores de dentro e fora do estado, reduzindo perdas para as indústrias fluminenses e podendo gerar um incremento significativo na arrecadação estadual.

A proposta também busca solucionar um impasse jurídico gerado pela inconstitucionalidade do Decreto 48.039/22, que ampliava a suspensão da substituição tributária por meio de uma regulamentação do Executivo. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que essa mudança só poderia ocorrer por meio de lei estadual, e o novo projeto pretende corrigir essa questão. Além de equilibrar a concorrência, a medida tem apoio de entidades como a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).

Fonte: Econet