STF avalia inconstitucionalidade da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade da aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais em casos de extinção de pessoas jurídicas. Embora já tenha reconhecido a validade da limitação para empresas em funcionamento no julgamento do Tema 117, a Corte não havia tratado da situação específica em que a empresa deixa de existir por fusão, cisão ou incorporação. A regra, originalmente estabelecida para garantir uma arrecadação mínima ao governo, impede que empresas extintas utilizem integralmente seus prejuízos acumulados, o que pode contrariar princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.

O tema voltou à pauta após a inclusão dos Recursos Extraordinários 1.425.640 (Caso Mais Frango) e 1.492.100 (Caso Ork) no julgamento virtual do STF, programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) solicitou sua participação como amicus curiae, apresentando dados e argumentos que reforçam a tese da inconstitucionalidade da trava para empresas extintas. Além disso, há precedentes favoráveis aos contribuintes, como os votos já proferidos pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin em casos similares, defendendo que a limitação viola conceitos fundamentais de renda e lucro.

A decisão do STF terá impacto significativo, uma vez que há cerca de 89 processos semelhantes em andamento nos tribunais brasileiros. Caso o entendimento favorável aos contribuintes prevaleça, empresas extintas poderão compensar integralmente seus prejuízos fiscais, evitando perdas financeiras decorrentes da aplicação da trava de 30%. Com a crescente atenção sobre o tema, espera-se que a Corte reavalie sua posição e corrija a lacuna jurídica que impede o aproveitamento justo dos créditos fiscais nesses casos.

Fonte: Jota