Regulamentação da reforma tributária e o Fundo de Compensação de Benefícios
A reforma tributária sobre o consumo, consolidada pela Emenda Constitucional 132/23, foi resultado de um extenso processo de negociações políticas entre União, estados, municípios e contribuintes. A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) foi um dos mecanismos estabelecidos para mitigar os impactos da transição do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), garantindo compensação para contribuintes que possuíam incentivos fiscais vinculados ao ICMS. No entanto, a regulamentação da reforma, por meio da Lei Complementar 214/25, trouxe novos critérios para definir quais benefícios fiscais serão elegíveis para compensação, o que gerou questionamentos sobre possíveis restrições ao uso do fundo.
A legislação complementar estabeleceu que a Receita Federal será responsável por interpretar e determinar os benefícios passíveis de compensação, sem a possibilidade de revisão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além disso, foram inseridos requisitos como a necessidade de um ato concessivo específico e uma lista exemplificativa de condições onerosas. Essas definições podem impactar a forma como os contribuintes acessam o fundo, uma vez que a participação dos estados, que originalmente concederam os benefícios, foi reduzida nesse processo.
O novo modelo pode gerar debates sobre sua aplicação e efeitos práticos, especialmente em relação à segurança jurídica dos contribuintes que aguardam a compensação de incentivos fiscais. A forma como a Receita Federal interpretará os critérios estabelecidos na lei será determinante para avaliar o alcance das compensações e eventuais questionamentos jurídicos. Diante desse cenário, o acompanhamento da regulamentação e da aplicação do fundo será fundamental para entender seus impactos e eventuais ajustes que possam ser necessários.
Fonte: Jota