Projeto propõe exclusão do IBS/CBS da base de cálculo do ICMS
Um novo projeto de lei busca modificar a regulamentação da reforma tributária, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, para esclarecer que o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) não devem integrar a base de cálculo do IPI, ISS e ICMS. A proposta visa evitar aumentos na carga tributária durante o período de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2032, garantindo que os contribuintes não enfrentem tributos calculados sobre outros tributos, o que poderia gerar complexidade e disputas judiciais.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do projeto, argumenta que a ausência de uma regra clara sobre a incidência dos novos tributos pode levar a um contencioso tributário elevado, semelhante ao que ocorreu na chamada “tese do século”. Essa tese, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, resultando em um passivo bilionário para a União. Segundo especialistas, o projeto de lei busca evitar um novo cenário de insegurança jurídica, garantindo que o princípio da simplicidade tributária seja respeitado.
Advogados tributaristas apoiam a iniciativa, destacando que ela corrige um ponto crítico da legislação atual. Durante a tramitação da reforma tributária, trechos da Emenda Constitucional nº 132/2023 que impediam a inclusão do IBS/CBS na base de outros tributos foram retirados, o que gerou preocupações entre os contribuintes. O novo projeto pretende restabelecer essa proteção e harmonizar o sistema tributário, especialmente durante a fase de transição, evitando que o ICMS se torne ainda mais oneroso até sua extinção completa em 2032.
Fonte: Valor Econômico