PGFN notifica sócios por encerramento irregular de empresas

Sócios-administradores de sociedades limitadas estão recebendo notificações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Esse processo pode levar à inclusão dos empresários na dívida ativa da União em casos de dissolução considerada irregular. Especialistas apontam que, em algumas situações, os sócios estão sendo protestados antes mesmo do fim do prazo para defesa. A prática teve início entre novembro e dezembro de 2024, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024, que ampliou os critérios para caracterizar dissoluções irregulares.

A PGFN justifica a medida como uma modernização do processo de recuperação de créditos públicos, alegando que a norma garante o direito à defesa dentro de um prazo de 15 dias. No entanto, tributaristas argumentam que a nova abordagem amplia indevidamente a responsabilização de sócios, contrariando princípios constitucionais e normas do Código Tributário Nacional, quando a cobrança deveria ocorrer apenas se houvesse comprovação de infração legal ou confusão patrimonial, permitindo ao sócio se defender antes da execução fiscal. Além disso, advogados apontam que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a responsabilização automática dos sócios por dívidas tributárias da empresa.

Casos concretos demonstram as dificuldades enfrentadas pelos empresários. Um administrador de uma empresa de tecnologia recebeu múltiplas notificações, mesmo com a empresa ainda em funcionamento e cumprindo obrigações como pagamento de taxas e parcelamentos. A defesa apresentou provas, mas a PGFN alegou falta de recursos próprios e confusão patrimonial. Diante disso, foram protocolados pedidos de revisão da dívida, sendo um já deferido. Advogados alertam que essa abordagem pode aumentar a judicialização e prejudicar a segurança jurídica no país.

Fonte: Valor Econômico