Estados podem impedir compensação do ICMS-ST com créditos de ICMS próprio, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os estados e o Distrito Federal têm o direito de impedir a compensação entre o ICMS próprio e o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). A decisão se baseia no entendimento de que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) não prevê de forma clara e expressa essa possibilidade. No caso analisado, uma varejista que recolhe antecipadamente o ICMS-ST na saída de mercadorias tentou utilizar seus créditos acumulados de ICMS próprio para compensar esses débitos, mas teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, fundamentou a decisão na jurisprudência do STJ, destacando que, apesar do princípio constitucional da não cumulatividade, cabe à legislação disciplinar as regras de compensação. Dessa forma, ainda que teoricamente os estados pudessem flexibilizar essa compensação, a legislação paulista proíbe expressamente essa prática. O julgamento também ressaltou que o Congresso Nacional discute um projeto de lei complementar (PLP 36/2023) para modificar a Lei Kandir e permitir de forma explícita a compensação de créditos acumulados com valores de ICMS-ST.

O ministro Sérgio Kukina reforçou a decisão ao destacar que a Lei Kandir trata separadamente os sistemas de apuração do ICMS, sem estabelecer uma relação direta entre eles. Segundo ele, permitir a compensação sem uma previsão legal específica configuraria uma atuação indevida do Judiciário como legislador, violando o princípio da separação dos poderes. Assim, o entendimento consolidado pelo STJ é de que, sem uma mudança legislativa clara, os estados podem manter a restrição à compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST.

Fonte: Conjur