Simplificação como critério para a execução fiscal administrativa

A reforma tributária de 2023 busca tornar o sistema tributário mais simples e eficiente, fortalecendo a competitividade econômica do país. Com isso, a simplicidade foi elevada a um princípio estruturante do Sistema Tributário Nacional, o que exige que normas sobre tributação e fiscalização sejam claras e práticas. No contexto da reforma do processo tributário, a Comissão de Juristas, instituída pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou anteprojetos de lei que visam modernizar e padronizar procedimentos administrativos e judiciais, tornando-os mais acessíveis e objetivos.

No âmbito da execução fiscal administrativa, o Projeto de Lei 2488/2022 propôs um novo modelo, mas sua versão original foi substituída no Senado. A proposta inicial previa que as administrações tributárias conduzissem a execução fiscal administrativa, o que poderia agilizar processos e reduzir a sobrecarga do Judiciário. No entanto, a versão aprovada transferiu essa responsabilidade aos tabeliães de protesto, mantendo um modelo de comunicação indireta, o que pode não garantir a eficácia esperada na cobrança de débitos tributários.

A versão aprovada simplificou a estrutura ao retirar a atuação do juiz em certos atos, mas sem fornecer mecanismos eficazes para garantir a efetividade da execução. Diante disso, a proposta ainda demanda aprimoramento, com mais debates sobre como alcançar um equilíbrio entre simplicidade e eficiência na administração tributária.

Fonte: Jota