Comissão aprova exigência de notificação prévia antes de exclusão do Refis
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia para empresas que possam ser excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O novo texto prevê um prazo mínimo de 30 dias para a regularização das pendências antes da exclusão do programa, beneficiando empresas que participam da renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.
A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 2301/24, de autoria do deputado Jonas Donizette, e altera a Lei 9.964/00, que define as condições para a exclusão de empresas do Refis. O projeto original proibia a exclusão de empresas que não apresentassem informações necessárias à consolidação dos débitos, enquanto o novo texto mantém a possibilidade de exclusão, mas garante um prazo de 30 dias para que a empresa se regularize após a notificação.
Agora, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e no Senado. Se aprovado, o projeto poderá virar lei e garantir mais transparência e oportunidades para as empresas regularizarem suas pendências no Refis.
Fonte: FENACON