STF confirma repercussão geral sobre modulação da ADC 49
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que estabelece a obrigatoriedade de aplicação da modulação da ADC 49 por todas as instâncias do Judiciário. Com essa decisão, ficou definido que o ICMS não incide sobre a transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico. O precedente reforça a uniformização da interpretação sobre o tema, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes.
A modulação fixada pelo STF determina que esse entendimento passa a valer a partir do exercício financeiro de 2024, com exceção das empresas que já tinham processos administrativos ou judiciais pendentes até 29 de abril de 2021, data da publicação da decisão de mérito da ADC 49. O julgamento foi conduzido pelo ministro Luís Roberto Barroso e concluído de forma unânime no plenário virtual, com a única ausência do ministro Cristiano Zanin.
Apesar da decisão do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não aplicar a modulação em um caso específico, favorecendo um contribuinte que não havia recorrido à Justiça até a data estabelecida pelo Supremo. O tribunal argumentou que a modulação não impõe, necessariamente, um julgamento contrário aos contribuintes que não atenderam ao critério temporal estipulado pelo STF.
Fonte: Jota