Nova contribuição sobre grãos no Maranhão e o risco de expansão de tributos estaduais

O estado do Maranhão instituiu recentemente a Contribuição Especial de Grãos (CEG), estabelecida pela Lei Estadual 12.428/2024. Essa nova cobrança incide sobre a produção, armazenamento e transporte de determinados grãos no território maranhense e tem como objetivo arrecadar recursos para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial. No entanto, sua criação levanta questões sobre sua constitucionalidade, principalmente no que diz respeito à imunidade tributária das exportações e ao cumprimento das regras impostas pelo artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limites para a instituição de novas contribuições estaduais.

A legalidade da CEG pode ser questionada sob dois aspectos principais. Primeiramente, a nova contribuição pode ter extrapolado os limites do artigo 136 do ADCT, que permite a manutenção de contribuições estaduais preexistentes apenas dentro de parâmetros específicos, como base de cálculo e destinação dos recursos. No caso maranhense, a alteração na metodologia de cálculo da contribuição pode configurar uma ampliação indevida da carga tributária. Além disso, há um possível conflito com a regra constitucional que garante a imunidade tributária das exportações, impedindo a incidência de tributos sobre operações destinadas ao exterior, princípio já reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.

Diante desse cenário, há uma preocupação crescente com a possibilidade de que a criação da CEG sirva de precedente para a proliferação de novas contribuições estaduais em outros estados, especialmente aqueles com forte presença no comércio de commodities. A busca por arrecadação adicional pode levar a uma enxurrada de novas tributações, resultando em disputas jurídicas e insegurança para o setor produtivo. Assim, resta aguardar como essa nova contribuição será enfrentada nos tribunais e quais serão os impactos para a economia e para o sistema tributário nacional.

Fonte: Jota