CNIB agora permite bloqueio de bens específicos

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) implementou uma nova tecnologia que possibilita o bloqueio específico de um bem de um devedor, sem afetar o restante do seu patrimônio. A iniciativa, que já está em funcionamento nos Cartórios de Imóveis do Brasil, permitirá que juízes determinem a indisponibilidade apenas de bens equivalentes ao valor da dívida, garantindo que o restante possa continuar sendo utilizado em transações imobiliárias. Com isso, o objetivo é melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento econômico, especialmente no Estado de Goiás, onde a CNIB recebe cerca de 14.927 bloqueios anuais.

A modernização do sistema foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e substitui a versão anterior, vigente desde 2014. Em 2024, Goiás registrou um aumento de 6,2% nas ordens de indisponibilidade, alcançando 15.570 restrições. Até então, quando um juiz decretava a indisponibilidade de bens, a restrição recaía sobre todos os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor, o que dificultava operações de grandes empresas, bancos, concessionárias de serviços públicos e pessoas físicas com patrimônio extenso.

Além da nova funcionalidade, outras melhorias serão lançadas em breve, como a consulta pública de CPFs e CNPJs para verificar restrições de bens, e a possibilidade de o próprio devedor escolher qual imóvel será bloqueado em caso de condenação. Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), o novo sistema também traz avanços na usabilidade para magistrados, registradores e demais profissionais, proporcionando maior transparência e eficiência nas transações imobiliárias.

Fonte: Rota Jurídica