Decisão judicial garante isenção de ICMS e IPVA a homem com cegueira monocular

A legislação estadual de Minas Gerais prevê a isenção do ICMS e do IPVA para pessoas com deficiência na aquisição e propriedade de veículos automotores. O artigo 7º, XXV, da Lei Estadual 6.763/75 exclui a incidência do ICMS sobre veículos adquiridos por pessoas com deficiência, enquanto o artigo 3º, III, da Lei Estadual 14.937/03 garante isenção de IPVA para aqueles com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista.

Com base nessas normas, a juíza Luciana Santana Comunian Starling, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará (MG), reconheceu o direito de um homem com cegueira monocular à isenção dos tributos na compra de um veículo. O pedido foi feito por meio de um mandado de segurança contra a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, que havia negado o benefício. A magistrada ressaltou que o autor comprovou sua deficiência visual e já havia obtido isenção do IPI na esfera federal, o que reforça a legitimidade de sua solicitação.

Diante das evidências apresentadas, a juíza concedeu liminar determinando que o Estado de Minas Gerais assegure a isenção do ICMS e do IPVA para a aquisição do veículo pelo requerente. A decisão reforça a importância da correta aplicação das leis tributárias para garantir os direitos das pessoas com deficiência, garantindo acesso a benefícios legalmente previstos.

Fonte: CONJUR