Retenção de selos fiscais para forçar pagamento de imposto é considerada ilegal
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís declarou como ilegal a retenção de selos fiscais essenciais para a comercialização de garrafas de água, utilizada como estratégia para obrigar o pagamento de impostos. No caso, uma empresa que comercializa água mineral em garrafas de 10 e 20 litros solicitou uma liminar contra a prática da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Cegaf), que condicionou a liberação dos selos ao pagamento integral do ICMS-ST, contestando o benefício fiscal previamente concedido pela Lei estadual 10.690/2017.
O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza considerou que tal conduta configurava coação estatal para a quitação do imposto, em desacordo com a Súmula 547 do STF, que proíbe a restrição de atividades profissionais de contribuintes em débito. Ele enfatizou que, embora o Estado tenha o direito de anular benefícios fiscais, isso só pode ocorrer após notificação e garantia de defesa ao contribuinte.
Na decisão, o magistrado destacou que a administração tributária não apresentou evidências de prévia notificação à empresa para justificar a retirada do benefício fiscal. Sem a devida oportunidade de defesa, a retenção dos selos fiscais foi considerada uma violação ao direito da empresa e à legislação vigente.
Fonte: Conjur