Projeto que limita multas por descumprimento de obrigações acessórias avança na Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1203/19, que impõe limites às multas aplicadas pelo não cumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações. Atualmente, a legislação não prevê um teto para essas penalidades, e a proposta busca estabelecer valores máximos, variando conforme o perfil do contribuinte. Empresas de pequeno porte e optantes do Simples Nacional poderão ser multadas entre R$ 500 e R$ 25 mil por mês, enquanto outras pessoas jurídicas poderão receber penalidades de R$ 1.500 a R$ 75 mil. Para pessoas físicas, o limite fica entre R$ 100 e R$ 5 mil.

O projeto altera a Medida Provisória 2.158-35/01 e está tramitando em conjunto com outras 25 propostas, incluindo o PL 3244/12, do Senado, que previa um escalonamento das penalidades. A Comissão rejeitou essas outras propostas, optando por um texto que foca exclusivamente na fixação de um teto para as multas. Segundo o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), a ausência de um limite máximo nos valores das penalidades é o principal problema da legislação atual.

Para que a proposta entre em vigor, ainda é necessária a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovada, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

Fonte: FENACON