PGFN rejeita sugestão do IBDT sobre dispensa de recurso em teses tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu não aceitar a proposta do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) para suspender recursos em três teses tributárias, mesmo diante de decisões vinculantes. O IBDT sugeriu que, em casos sobre a tributação de valores corrigidos por taxas de juros além da Selic, incidência de Imposto de Renda sobre verbas alimentares e a necessidade de requerimento à Receita Federal antes de recorrer ao Judiciário, a PGFN poderia deixar de recorrer, citando a racionalidade e eficiência da medida.

A proposta foi apresentada à PGFN em julho, com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a procuradora-geral adjunta de representação judicial da PGFN, Lana Borges, afirmou que a dispensa de recursos em casos sem decisões vinculantes dos tribunais superiores deve ser tratada de forma excepcional. Apesar disso, ela se comprometeu a revisar uma normativa interna sobre o requerimento administrativo à Receita Federal, que é um dos pontos abordados pela sugestão.

Embora a PGFN tenha rejeitado a maioria das propostas, o parecer de 2023 indica que a procuradoria poderia, em alguns casos, aplicar os critérios de racionalidade e eficiência para dispensar impugnações, desde que justificadas. A medida ainda não foi colocada em prática, e a PGFN não tem adotado a suspensão de recursos sem decisões claras dos tribunais superiores.

Fonte: Jota