Goiás atualiza índice de correção monetária no Código Tributário
Em 20 de janeiro de 2025, o Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 23.229, que modifica o Código Tributário do Estado, substituindo o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a atualização de multas, taxas e deduções na restituição de tributos. O novo índice, calculado pelo IBGE, entra em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.
Essa mudança foi motivada pela solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que destacou a instabilidade do IGP-DI nos anos de 2020 e 2021, o que afetou sua confiabilidade como indicador para a correção monetária. O IPCA, utilizado pelo Banco Central, é considerado mais estável e alinhado com a realidade econômica do país.
A medida também amplia a aplicação do IPCA para outras áreas, como a atualização de multas e limites de dedução de tributos, com o objetivo de refletir melhor a dinâmica econômica nacional e reduzir os impactos de variações externas na economia estadual. A Secretaria da Economia do Estado acredita que essa mudança proporcionará maior estabilidade e previsibilidade.
Fonte: Rota Jurídica