Responsabilidade tributária em grupos econômicos no PLP 68/2024: avanços e limites da reforma tributária
A ineficácia na recuperação de créditos tributários no Brasil muitas vezes leva à utilização de mecanismos como a atribuição de responsabilidade solidária entre empresas, baseando-se unicamente na pertença a um grupo econômico. No entanto, tal prática carece de respaldo jurídico adequado, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN). A legislação exige uma base legal expressa e uma relação direta com o fato gerador para justificar essa responsabilização, o que visa preservar princípios como capacidade contributiva e segurança jurídica.
O PLP 68/2024 traz um marco importante nesse debate ao determinar que a simples participação em um grupo econômico não configura, por si só, responsabilidade solidária. Segundo o parágrafo 3º do artigo 24 do texto, tal responsabilização só será aplicada diante de ações ilícitas, como fraude ou abuso da personalidade jurídica. Essa mudança, alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, protege contribuintes de interpretações arbitrárias e reforça a necessidade de comprovação de dolo para imputação de responsabilidade tributária.
Apesar do progresso, o projeto limita-se à solidariedade, deixando brechas para discussões sobre a responsabilidade subsidiária. Além disso, a manutenção de dispositivos amplos, como o artigo 124, inciso II do CTN, reforça o risco de interpretações extensivas por autoridades fiscais. Ainda assim, ao estabelecer critérios claros e delimitar a responsabilização a condutas fraudulentas, o PLP 68/2024 representa um avanço para um ambiente tributário mais estável e favorável ao desenvolvimento empresarial.
Fonte: Jota