PGFN regulamenta uso de seguro garantia para débitos com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2044/2024, atualizando as regras sobre a utilização de seguro garantia para débitos inscritos ou em vias de inscrição em dívida ativa da União e do FGTS. A norma, que substitui a Portaria nº 164/2014, foi elaborada com ampla consulta pública e introduziu avanços como modelos padronizados de apólices e a possibilidade de uso do seguro em débitos não inscritos, quando houver intenção de discussão judicial. O objetivo é facilitar os procedimentos, promover padronização e trazer segurança tanto para a União quanto para os contribuintes.
Além disso, a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, publicada em janeiro de 2025, dispensa a garantia de débitos em discussão judicial decorrentes de matérias decididas por voto de qualidade no CARF, desde que o contribuinte comprove capacidade de pagamento e regularidade fiscal. Para isso, será necessário apresentar documentação específica pelo sistema REGULARIZE, incluindo relatório de auditoria e comprovação de bens livres. A norma também estabelece prazos rigorosos para análise do pedido e prevê a revogação da regularidade fiscal em caso de descumprimento das condições.
Essas iniciativas refletem os esforços da PGFN em modernizar e alinhar as normas às necessidades atuais, promovendo diálogo com a sociedade e entidades do setor. As mudanças buscam atender às expectativas dos contribuintes enquanto asseguram maior eficiência na gestão fiscal e nas garantias dos débitos em discussão.
Fonte: PGFN