Harmonização no IVA-dual e desafios da reforma tributária

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 introduziu o modelo do IVA-dual, destacando a importância da cooperação no fortalecimento das relações entre os entes federativos. O princípio da cooperação, previsto no §4º do artigo 145 da Constituição, estabelece a necessidade de mecanismos que promovam a uniformidade e a coesão nas decisões administrativas relacionadas ao IBS e à CBS, garantindo maior efetividade na aplicação das normas jurídicas.

Entre os dispositivos previstos estão o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, criados para uniformizar as decisões administrativas. No entanto, a regulamentação atual não apresenta diretrizes detalhadas sobre as atribuições, os procedimentos institucionais e a interação entre esses órgãos. Além disso, a falta de uma estrutura processual clara, capaz de incluir equitativamente os representantes das administrações tributárias, procuradorias e contribuintes, representa um desafio à aplicação de decisões vinculantes consistentes.

Para aprimorar os instrumentos de harmonização, sugere-se a normatização dos processos de aplicação das decisões anteriores à reforma e o desenvolvimento de uma estrutura institucional mais robusta. Essa abordagem busca fortalecer a legitimidade e a eficiência da reforma tributária, promovendo decisões transparentes e imparciais, alinhadas aos princípios do sistema de precedentes brasileiro e adequadas às novas demandas do modelo tributário de consumo.

Fonte: Jota