STJ decide que cláusulas arbitrais não valem para contratos de DIP financing

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cláusulas arbitrais não se aplicam a contratos de DIP financing, modalidade de crédito voltada para empresas em recuperação judicial que precisam de recursos para manter suas operações. O ministro Raul Araújo reconheceu a competência exclusiva da 1ª Vara Cível de Carpina (PE) para julgar litígios relacionados a esses contratos, considerando que sua celebração depende de autorização do juízo responsável pela recuperação judicial.

A decisão ocorreu após um conflito de competência em que uma empresa em recuperação judicial contestou a validade de cláusulas que delegavam à Câmara de Arbitragem de São Paulo a resolução de disputas. A Vara de Carpina anulou essas cláusulas e rescindiu o contrato, argumentando que ele era prejudicial à parte devedora. O ministro destacou que, conforme o artigo 69-A da Lei 11.101/2005, o juízo recuperacional deve supervisionar todos os aspectos de contratos como o DIP financing.

Especialistas manifestaram preocupação com a decisão, apontando que ela pode limitar a autonomia da arbitragem, e que a determinação do STJ contraria a tradição de respeito ao instituto arbitral, embora tal decisão, sendo monocrática, possa ser revertida em análise pela turma.

Fonte: CONJUR