TJGO anula notificação enviada a endereço desatualizado de contribuinte
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da 9ª Câmara Cível, declarou nula uma notificação extrajudicial de busca e apreensão de veículo enviada a um endereço desatualizado, mesmo após a contribuinte ter atualizado seus dados cadastrais junto ao banco. A decisão foi mantida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, e, como o veículo já havia sido vendido, o caso foi convertido em indenização por perdas e danos.
A contribuinte havia informado a mudança de endereço tanto ao banco quanto à empresa responsável pelos boletos do financiamento, e chegou a receber uma parcela no novo endereço. No entanto, o banco utilizou o endereço antigo para o envio da notificação, o que comprometeu a comprovação da mora necessária ao processo de busca e apreensão.
O relator destacou que, conforme entendimento do STJ, a comprovação de mora pode ser feita com o envio da notificação ao endereço constante no contrato, desde que o devedor não tenha comunicado a mudança. No entanto, como a contribuinte atualizou seus dados e o banco enviou boletos ao novo endereço, a notificação ao local desatualizado foi considerada inválida, não se aplicando o precedente utilizado pelo banco.
Fonte: Rota Jurídica