STF Suspende Julgamento sobre Devolução de Valores da ‘Tese do Século’ na Conta de Luz
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da devolução de valores da chamada “tese do século” na conta de luz, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A ação, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), questiona a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determina que valores tributários restituídos às distribuidoras sejam repassados integralmente aos consumidores. Até a suspensão, sete ministros já haviam votado, todos considerando a lei constitucional. No entanto, há divergências quanto ao prazo prescricional: cinco ministros defendem dez anos, enquanto outros dois defendem cinco anos, sem consenso sobre o marco inicial para contagem da prescrição.
A lei questionada atribui à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de definir como esses valores serão destinados aos consumidores, impactando diretamente as contas de energia. Em memoriais apresentados no STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) e dados da Aneel indicam que, independentemente do prazo prescricional adotado, a aplicação da norma não resultará em redução das tarifas, mas sim em elevação. Caso o prazo de prescrição seja de dez anos, o aumento médio seria de 6,8% ao ano, enquanto o prazo de cinco anos acarretaria uma alta de 13,3%, refletindo maior impacto negativo nas contas de luz.
Além disso, o cálculo dos valores envolvidos é significativo. A Aneel já devolveu cerca de R$ 43,3 bilhões aos consumidores, que corrigidos pela Selic somam aproximadamente R$ 54 bilhões. Restam ainda cerca de R$ 19 bilhões a serem devolvidos, caso a lei seja validada. Se o prazo prescricional de dez anos for adotado, os consumidores precisarão restituir cerca de R$ 4,6 bilhões às distribuidoras; no caso de cinco anos, esse valor sobe para R$ 26,7 bilhões. Com o pedido de vista, o julgamento segue indefinido, sem previsão para retomada na pauta do STF.
Fonte: Jota