Justiça anula autuação da Receita Federal por falta de direito à defesa
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de um crédito tributário, considerando que a Receita Federal violou o direito à ampla defesa do contribuinte. A juíza Geraldine Vital entendeu que um simples comunicado enviado pela Receita não equivale a uma intimação formal, essencial para garantir o prazo de contestação ou pagamento por parte da empresa autuada. Sem essa possibilidade, a exigência tributária foi considerada inválida até que o processo administrativo seja adequadamente conduzido.
A decisão ressaltou que, ao lavrar um auto de infração, é obrigação da Receita emitir uma intimação para que o contribuinte seja informado e tenha a oportunidade de se defender. No caso em questão, o órgão apenas enviou um comunicado, configurando cerceamento de defesa. Segundo a juíza, essa falha processual gerou prejuízos ao contribuinte, que ficou impossibilitado de questionar a legalidade do débito tributário antes de sua cobrança.
Observa-se a importância da liminar: sem ela, o crédito tributário poderia ser cobrado de imediato, obrigando o contribuinte a arcar com o valor integral ou aguardar a execução fiscal sem antes ter discutido o débito na esfera administrativa. A decisão reforça a necessidade de respeitar o devido processo legal nos procedimentos fiscais.
Fonte: Conjur