STJ Recusa Restituição Retroativa de ICMS-ST Solicitada pela Magazine Luiza

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Magazine Luiza, que buscava a restituição de ICMS pago a mais sob o regime de substituição tributária. A empresa argumentou que a base de cálculo efetiva de suas operações era inferior à presumida pelo fisco e, portanto, solicitava a devolução do valor excedente referente aos cinco anos anteriores ao início da ação. O STJ, contudo, manteve a decisão do tribunal de origem, que entendeu que o caso não se enquadrava nas hipóteses de modulação de efeitos definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

No julgamento do Recurso Extraordinário 593849/MG, o STF autorizou a restituição de ICMS pago a mais em casos de diferença entre a base de cálculo presumida e a efetiva, aplicando-se a decisão a processos pendentes de julgamento na época e a situações futuras. A Magazine Luiza argumentou que sua ação foi protocolada antes da publicação da ata desse julgamento, mas o tribunal de origem considerou que a data não atendia aos requisitos para a aplicação da modulação. Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão sustentou que não cabia ao STJ reavaliar essa modulação.

Fonte: Jota