Nova Portaria regula procedimentos do Receita de Consenso na Receita Federal
Foi publicada a Portaria nº 72, que define regras complementares para o programa Receita de Consenso, iniciativa da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal (Sutri) voltada à solução consensual de disputas fiscais. O normativo detalha as competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), unidade responsável por coordenar o programa e mediar esses processos de forma colaborativa.
Para ingressar no Receita de Consenso, o contribuinte deve formalizar o pedido utilizando o formulário padrão disponível no Portal da Receita Federal. Após o pedido, será realizado um exame de admissibilidade, e as audiências de mediação serão conduzidas com gravação, proporcionando um ambiente estruturado para o diálogo entre as partes, mediado pelo Cecat.
Quando há consenso, um termo é formalizado por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE), com as responsabilidades detalhadas de cada parte. Essa iniciativa fortalece a comunicação e a transparência entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo uma abordagem mais cooperativa na resolução de questões fiscais.
Fonte: Fenacon