ICMS/MG – Empresas desobrigadas de transmitir a DAPI são divulgadas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a lista de contribuintes dispensados da obrigatoriedade de transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), conforme o Comunicado SAIF n° 006, de 11 de novembro de 2024. A dispensa passa a valer a partir do período de apuração 03/2025.

A DAPI Virtual será gerada automaticamente pela SEF/MG com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), integrando os dados ao Conta Corrente Fiscal dos contribuintes. Essa iniciativa faz parte do projeto “Desobrigar DAPI”, que busca simplificar as obrigações acessórias e reduzir a burocracia fiscal.

Atualmente, mais de 25 mil contribuintes já foram beneficiados pela dispensa dessa obrigação, marcando um avanço na eficiência administrativa e no atendimento às demandas do setor empresarial.

Fonte: Econet