ICMS/ES – Redução do ICMS do café conilon é aprovada no Espírito Santo

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 606/2024, que reduz a alíquota do ICMS do café conilon de 12% para 7% nas saídas interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção de Mato Grosso. A medida, que atende ao Convênio ICMS 111/2024 do Confaz, modifica a base de cálculo do imposto sobre o café cru, em coco ou em grão, beneficiando especialmente a competitividade do Espírito Santo frente a outros estados.

A proposta foi relatada pela deputada Janete de Sá (PSB) e discutida amplamente pela Comissão de Agricultura. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), a redução corrige uma desvantagem comercial do Espírito Santo em relação a estados como Minas Gerais. A iniciativa contou com apoio de entidades ligadas à produção de café, superando resistência inicial devido ao receio de perda de arrecadação.

A proposição segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Fonte: Econet