ICMS/MG – Minas Gerais Lança Cartilha sobre Transferência de Bens entre Estabelecimentos do Mesmo Proprietário

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) disponibilizou a “Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade”, acessível para consulta e download em seu site. A cartilha visa simplificar a compreensão das normas aplicáveis à transferência de mercadorias entre unidades de um mesmo titular, conforme os §§ 4° e 5° do art. 12 da Lei Complementar Federal n° 87/1996, regulamentados pelo Convênio ICMS 109/2024 e, em Minas Gerais, pelo Decreto n° 48.930/2024.

Com essa regulamentação, os contribuintes podem optar por tratar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos próprios como uma operação geradora de ICMS, aproveitando os benefícios fiscais ou deferimentos tributários. Aqueles que não escolherem essa opção devem transferir os créditos do imposto relativos a operações anteriores sem a aplicação de qualquer benefício fiscal.

A mudança ocorre após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2023, declarou a inconstitucionalidade parcial da cobrança do ICMS sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, com efeitos a partir de 2024.

Fonte: Sefaz/MG