ICMS/AL – Tribunal de Justiça de Alagoas suspende cobrança de adicional de ICMS sobre Fecoep
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas acatou um mandado de segurança suspendendo a cobrança adicional de 2% no ICMS, instituída pela Lei Estadual 6.558/2004, por considerar inconstitucional o Decreto 2.845/05, que estabeleceu o fundo estadual de combate à pobreza (Fecoep). A decisão foi fundamentada na inconstitucionalidade do artigo 2º, VIII, do decreto, conforme entendimento já firmado pelo Plenário do TJ-AL.
O relator, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, explicou que, segundo o Código de Processo Civil, quando já houver decisão do TJ-AL ou do Supremo Tribunal Federal sobre uma questão de inconstitucionalidade, não é necessária nova apreciação pelo plenário. O magistrado também destacou que o pedido de restituição dos tributos pagos só poderia ser feito se o contribuinte comprovasse ter assumido o encargo financeiro ou, se transferido, estivesse autorizado a solicitá-lo.
Por fim, o relator rejeitou o pedido de restituição feito por um posto de gasolina, por falta de comprovação de que o encargo não foi repassado ao consumidor final. Ele reconheceu parcialmente o recurso, mas manteve a suspensão do adicional de ICMS, reafirmando a inconstitucionalidade do decreto que instituiu o Fecoep.
Fonte: Conjur