Nova norma sobre ICMS em transferências de mercadorias interestaduais entre filiais da mesma empresa

O Convênio ICMS 109/2024, firmado pelo Confaz, regulamenta a possibilidade de transferência de créditos de ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma titularidade. Esse convênio foi criado para seguir a modificação legal da Lei Kandir e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, a partir de 2024, considerou inconstitucional a cobrança de ICMS nessas transferências.

Com a nova norma, o contribuinte agora tem a opção de tratar essas operações como tributáveis, com base de cálculo definida por valor de entrada, custo total ou custo de produção, conforme o tipo de mercadoria. Esta escolha deve ser feita anualmente, sendo irretratável e válida para todos os estabelecimentos no Brasil, o que pode reduzir a flexibilidade das empresas. Para o exercício de 2024, a escolha pode ser feita até o final de novembro.

Outro ponto relevante é que a regra permite a manutenção de benefícios fiscais para operações que optem pela equiparação à tributação regular, mas não define claramente os impactos para transferências que não tratem essas operações como tributadas, um aspecto importante para o planejamento das empresas.

Fonte: Jota