Arrendamento de helicópteros via leasing fica isento de ICMS
Nas operações de arrendamento mercantil internacional, não ocorre transferência de propriedade dos bens, e, portanto, não há incidência de ICMS, uma vez que não há circulação jurídica de mercadorias. Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel (PR), concedeu liminar que isenta uma empresa de táxi aéreo da cobrança de ICMS na importação de três helicópteros via leasing.
O juiz destacou que o contrato prevê a devolução das aeronaves à empresa arrendadora, sem intenção de compra, o que reforça a inexistência de transferência de titularidade e, assim, a inaplicabilidade do ICMS nesse caso. Essa decisão se baseia na ausência de características de venda ou transferência de propriedade que justifiquem a cobrança.
Fonte: Conjur