ICMS/RJ – Decreto Nº 49345 DE 29/10/2024

Altera o § 4º do art. 1º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do/art. 145, da Constituição Estadual/e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI- 220001/000727/2024,

DECRETA:

Art. 1º/- Fica alterado o § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

§ 4º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2032.” (NR)

Art. 2º/- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Fonte: Legisweb