STF Avalia Uso de Precatórios para Quitação de Dívidas de ICMS e Implicações para Municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a possibilidade de utilizar precatórios para quitar dívidas referentes ao ICMS. A análise do caso envolve a lei do Amazonas, com o relator, ministro Nunes Marques, afirmando que a compensação pode ocorrer desde que respeite o repasse constitucional de 25% do ICMS aos municípios.

A ação foi apresentada pelo PSDB, argumentando que a lei poderia contrariar a regra de repartição tributária ao não especificar o repasse obrigatório aos municípios. O ministro Nunes Marques enfatizou que a norma amazonense não desrespeita a Constituição e beneficia os credores de precatórios ao facilitar a compensação das dívidas.

Por unanimidade, o STF reafirmou que os estados devem transferir 25% dos valores compensados de ICMS ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão ajusta a interpretação da Lei nº 3.062/2006, assegurando o direito dos municípios ao percentual previsto. A Procuradoria-Geral do Amazonas declarou que o estado já cumpre o repasse e que a decisão não afetará o modelo atual de compensação.

Fonte: Valor Econômico