STF autoriza ação rescisória para alinhar decisão ao Tema 69
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe ação rescisória para ajustar decisões já transitadas em julgado que não seguem a modulação dos efeitos do Tema 69, que exclui o ICMS da base do PIS/Cofins. Com essa definição, o STF permite que o Fisco conteste judicialmente sentenças favoráveis aos contribuintes que desconsideraram a limitação temporal imposta pela decisão de 2017.
A decisão do STF se alinha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, mas destaca a autoridade do Supremo sobre a jurisdição constitucional. Assim, a Fazenda poderá solicitar a rescisão de sentenças que permitiram a restituição do ICMS na base de PIS/Cofins, ajustando-as à modulação do Tema 69.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância constitucional dessa medida, reforçando a coerência entre as decisões do STF e a segurança jurídica em relação ao tema, cuja repercussão foi reconhecida pelo tribunal como de caráter geral.
Fonte: Jota